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Empregada doméstica pode ser registrada

Data da notícia: 19/09/2011
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20110920f.jpg[/IMG] (Por Mary Camata) Muita gente ainda não sabe mas pode pesar menos para o seu bolso se a sua empregada doméstica for registrada em carteira de trabalho. O trabalho de empregada doméstica é regido por leis e decisões judiciais próprias que, por vezes, confunde empregado e empregador. Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador. Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
Para se registrar um empregado, é necessário que se consiga a carteira de trabalho do funcionário e que seja anotado a data de contratação e a identificação do empregado com nome, CPF e o salário a ser pago que não deve ser menor do que o salário mínimo atual de R$ 545. Posteriormente, você anotará na carteira férias, mudanças de salário e saída do emprego. Após a anotação dos dados principais, é necessário ir a uma agencia do INSS para conseguir o NIT para a empregada. O NIT é o número de identificação da previdência social fornecido pelas agencias do INSS. As contribuições devem ser feitas neste identificador. O NIT é fornecido para segurados contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.

DIREITOS - A partir do registro em carteira de trabalho, o empregado passa a ter seus direitos ao 13º salário, um repouso semanal, férias de 30 dias após um ano no emprego, estabilidade no emprego caso haja gravidez, licença-maternidade sem prejuízos do emprego, auxílio-doença pago pelo INSS, aviso prévio e aposentadoria. O site do Ministério do Trabalho tem uma área onde tira as principais dúvidas sobre essa relação de trabalho. No site www.mte.gov.br, na área de Relações de Trabalho, você encontra informações importantes desde como preencher a carteira profissional e recibos até valores relativos à contribuição previdenciária. Com informações dos sites MTE e www.domesticalegal.com.br

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